Exibição Detalhada |
Código da obra: |
2 |
Tipo de acervo: |
Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal
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Título: |
Lei complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997
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IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Governo do Estado do Amazonas v. 103 n. 28608, 23.jan.1997, Anexo P. E., p. 1-25, col. 1
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Notas: |
A lei foi publicada indevidamente como ordinária, sob o nº 2.435, no DOE de 23-1-97, e foi republicada como lei complementar nº 17 no DOE de 15-4-97. - Nota de Republicação
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Assuntos: |
Divisão e organização da Justiça (AM) - Descritor Regime Jurídico dos Magistrados (TJAM) - Descritor Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça (TJAM) - Descritor Código de Organização e Divisão Judiciária (1997) - Descritor
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Dados do Exemplar |
Exemplar: |
reg. 0000003
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: |
Apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária |
Legislação: |
Número: 17 Data assinatura: 23/01/1997 Data publicação: 23/01/1997 Tipo: Lei Complementar Situação: Alterado Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas. Republicada no DOE, 15.abr.1997, anexo Origem: Amazonas. Poder Executivo Apelido: Código de Organização Judiciária Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 261, de 28 de dezembro de 2023 (Revogação) [730] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 238, de 23 de dezembro de 2022 (Alteração = art. 70, inciso LVII) [622] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 45, de 07 de outubro de 2005 (Acréscimo = § 3° do art. 403) [11] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 28, de 23 de outubro de 2001 (Alteração = art. 152) [7] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 42, de 18 de março de 2005 (Alteração = art. 143, § 1º do art. 253) [8] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 47, 03 de março de 2006 (Alteração = dispositivos) [13] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 58, de 21 de novembro de 2007 (Alteração = art. 153) [15] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 36, de 15 de setembro de 2004 (Alteração = inciso I do art. 428, §§ 1º e 2º do art. 18, art. 51) [9] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 220, de 05 de novembro de 2021 (Revogação = inciso V do art. 3º, art. 97-A, inciso III do art. 166, § 3º do art. 196, inciso II do art. 96, Seção II-A, do Capítulo VI, do Título I) [36] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 94, de 21 de dezembro de 2011 (Alteração = art. 20) [18] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 127, de 13 de novembro de 2013 (Acréscimo = §§1º, 2º, 3º e 4º do art. 98) [20] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 101, de 13 de março de 2012 (Alteração = inciso XXII do art. 47, § 1° do art. 144, incisos I e III do art. 161e, art. 84 e seu parágrafo único) [19] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 126, de 07 de novembro de 2013 (Alteração = inciso I do art. 428, caput e §§ 1º e 2º do art. 18, caput e incisos do art. 51) [21] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 188, de 24 de maio de 2018 (Alteração = art. 166) (Revogação = art. 420-h) [26] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 179, de 13 de julho de 2017 (Acréscimo = §§ 1º e 2º do art. 3 da LC n. 68, art. 15A) [27] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 194, de 08 de abril de 2019 (Acréscimo = Subseção VIII ao Título I, Capítulo VI, Seção XI) [30] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 200, de 31 de outubro de 2019 (Alteração = art. 415) (Revogação = art. 420-G) [29] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 210, de 22 de dezembro de 2020 (Alteração = art. 399) (Acréscimo = art. 399-A) [31] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 218, de 26 de outubro de 2021 (Altera = § 2º do art. 92) (Revogação = § 3º do art. 92) [34] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 228, de 08 de abril de 2022 (Alteração = art. 67, art. 433-A e 433-B) [35] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 226, de 11 de março de 2022 (Alteração = inciso XLIV do art. 70) [37] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 48, 03 de março de 2006 (Alteração = caput do art. 429) (Acréscimo = Subseção V do Capítulo VI, Seção XI, § único do art. 267, § 4º do art. 420) [14] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 55, de 27 de julho de 2007 (Alteração = art. 127, art. 128, art. 129, art. 148, art. 149, art. 154; Acréscimo = art. 161e; Revogação = inciso II do art. 152, inciso III do art. 161c) [16] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 35, de 13 de setembro de 2004 (Alteração = paragrafo único do art. 3º, inciso XIV do art. 70) (Acréscimo = § 2º do art. 3º, paragrafo único do art. 143) (Revogação = alínea p do art. 104) [4] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 99, de 13 de março de 2012 (Alteração = art. 130 a 141) [22] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 50, de 25 de outubro de 2006 (Acréscimo = art. 160a) (Revogação = alíneas "d" e "e" do inciso IV, alíneas "a" e "b" do inciso XIII) [12] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 163, de 15 de abril de 2016 (Acréscimo = alínea "t" do inciso II do art. 30) [23] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 215, de 30 de agosto de 2021 (Alteração = art. 67) (Acréscimo = § 3º do art. 66º, art. 433-A e 433-B) [32] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 170, de 07 de dezembro de 2016 (Alteração = art. 244, §1º do artigo 253) [24] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 199, de 31 de outubro de 2019 (Acréscimo = alínea "d" do inciso I do art. 62) [28] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 212, de 12 de maio de 2021 (Alteração = caput e § 1º, § 4º, § 8º, § 10º, § 11º do art. 160, incisos I, III, IV, V do § 3º do art. 160, alínea [33] Vide: LEI n. 4.107, de 19 de dezembro de 2014 (Revogação = §§ 2º e 3º do art. 403) [53] Vide: LEI n. 5.866, de 28 de abril de 2022 (Revogação = §§ 1º e 2º do art. 403-B) [39] Vide: RESOLUÇÃO n. 9 de 14 de agosto de 2018 (Acréscimo = Subseção VIII ao Título I, Capítulo VI, Seção XI ) [266] Vide: RESOLUÇÃO n. 8 de 25 de abril de 2017 (Alteração = art. 127, art. 128) [284] Vide: RESOLUÇÃO n. 19, de 2 de agosto de 2022 (Alteração = art. 127, §3°) [356] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 222, de 6 de dezembro de 2021 (Alteração = art. 127; Subseção V do Capítulo VI, do Título I; Subseção VI do Capítulo VI, do Título I; Subseção VII do Capítulo VI, do Título I) [359] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 222, de 6 de dezembro de 2021 (Acréscimo = Subseção IX ao Capítulo VI, do Título I; art. 151-A; art. 151-B) (Revogação = art. 161-G) [359] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 178, de 13 de julho de 2017 (Alteração = art. 3º, 6º, 32, 40, 74, 84, 96, 97, 127, 128, 149, 152, 153, 154,161, 165, 166, 196, 403, 404, Seção II-A, Subseção VII) [6]
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Objeto digital: |
LC 17/1997 - Republicada LC 17/1997 - Atualizada Lei 2435/1997 - Texto original
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