Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 24 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei complementar n. 170, de 07 de dezembro de 2016 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 123, n. 33418, 07.mar.2016, p. 1, col. 2 |
Assuntos: |
Alteração de ato normativo - Descritor Código de Organização e Divisão Judiciária (1997) - Descritor Gratificação - Descritor Acumulação pelo exercício - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000027
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Altera o artigo 244 e o §1.º do artigo 253, da LC n. 17/97, diminuindo a diferença de subsídio entre entrâncias de 10% para 5%, assim reduz o valor da acumulação pelo exercício de mais de uma comarca de 1/3 (33,33%) para 20% do subsídio |
Legislação: |
Número: 170 Data assinatura: 07/12/2016 Data publicação: 07/12/2016 Tipo: Lei Complementar Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei complementar n. 17 de 23 de janeiro de 1997 [2] |
Objeto digital: |
LC 170/2016 https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/15312/#/p:1/e:15312 |