Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 23 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei complementar n. 163, de 15 de abril de 2016 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 122, n. 33264, 15.abr.2016, p. 1, col. 1 |
Notas: |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2016, data de vigência do Código de Processo Civil instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. - Vigência |
Assuntos: |
Código de Organização e Divisão Judiciária (1997) - Descritor Alteração de ato normativo - Descritor Incidentes de Assunção de Competência - Descritor Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000026
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Altera o artigo 30 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997. |
Legislação: |
Número: 163 Data assinatura: 15/04/2016 Data publicação: 15/04/2016 Tipo: Lei Complementar Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997 [2] |
Objeto digital: |
LC 163/2016 https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/15158/#/p:1/e:15158 |