Exibição Detalhada |
Código da obra: |
95 |
Tipo de acervo: |
Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal
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Título: |
Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986
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IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v.93, n.26119, 17.nov.1986, p. 1, col. 1
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Assuntos: |
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor
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Dados do Exemplar |
Exemplar: |
reg. 0000097
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: |
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. |
Legislação: |
Número: 1762 Data assinatura: 14/11/1986 Data publicação: 17/11/1986 Tipo: Lei Situação: Alterado Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Apelido: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 63, de 14 de julho de 2008 (Acréscimo = §§ 1º, 2º e 3º do art. 47; § 3º do art. 51) (Revogação = inciso III do art. 7º) [112] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 69, de 27 de novembro de 2009 (Alteração = art. 116) [114] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 78, de 05 de agosto de 2010 (Alteração = art. 72) [115] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 152, de 09 de março de 2015 (Alteração = arts. 52 e 53 do Capítulo VI do Título II) [119] Vide: LEI n. 1.869, de 07 de outubro de 2008 (Acréscimo = §§ 1º, 2º e 3º do art. 90) [96] Vide: LEI n. 1.897, de 05 de janeiro de 1989 (Alteração = art. 62 e § 2º do art. 63) [101] Vide: LEI n. 1.899, de 11 de maio de 1989 (Revogação = § 3º do art. 90) [103] Vide: LEI n. 2.293, de 15 de agosto de 1994 (Revogação = § único do art. 139) [108] Vide: LEI n. 2.400, de 19 de junho de 1996 (Acréscimo = § 3º ao art. 78) [109] Vide: LEI n. 2.531, de 16 de abril de 1999 (Alteração = arts. 30, 31, 32, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 75, 80, 81, 88, 132, I, b, 144, 145, 146, 147, 161, XI, e 174) [110] Vide: LEI n. 3.835, de 03 de dezembro de 2012 (Alteração = § 2º do art. 181) [111] Vide: LEI n. 1.839, de 18 de maio de 1988 (Revogação = incisos IV e IX do art. 90) [100] Vide: LEI COMPLEMENTAR n. 155, de 18 de junho de 2015 (Revogação = inciso IV do § 2º do art. 52) (Alteração = inciso I do § 2º, e § 3º do art. 52) (Acréscimo = §§ 4º e 5º do art. 52) [136]
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Objeto digital: |
https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am/12/1986/11/5974 LEI N 1762 DE 14-11-1986
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