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Exibição Detalhada

Código da obra: 103
Tipo de acervo: Legislação
Autor: Amazonas. Governo do Estado - Autor principal
Título: Lei n. 1.899, de 11 de maio de 1989
IN: Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM)
Manaus
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
v.94, n.26722, 11.maio.1989, p. 1, col. 1
Notas: Altera o art. 13 da Lei n. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 - Nota vide
LEI ESTADUAL n. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 (Legislação citada) - Nota vide
LEI ESTADUAL n. 1.856, de 19 de julho de 1988 (Legislação citada) - Nota vide
LEI ESTADUAL n. 1.887, de 29 de dezembro de 1988 (Legislação citada) - Nota vide
Assuntos: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor
Remuneração - Descritor
Alteração de ato normativo - Descritor
Dados do Exemplar
Exemplar: reg. 0000105 ex. 1 , BIB , Disponível , Consulta on-line
Resumo: Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares.
Legislação: Número: 1899
Data assinatura: 11/05/1989
Data publicação: 11/05/1989
Tipo: Lei
Situação: Vigente
Esfera: Estadual
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Origem: Amazonas. Poder Executivo
Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95]
Objeto digital: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/6350/6350_texto_integral.pdf
LEI N 1899 DE 11-05-1989