Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 103 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei n. 1.899, de 11 de maio de 1989 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v.94, n.26722, 11.maio.1989, p. 1, col. 1 |
Notas: |
Altera o art. 13 da Lei n. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 - Nota vide LEI ESTADUAL n. 1.502, de 30 de dezembro de 1981 (Legislação citada) - Nota vide LEI ESTADUAL n. 1.856, de 19 de julho de 1988 (Legislação citada) - Nota vide LEI ESTADUAL n. 1.887, de 29 de dezembro de 1988 (Legislação citada) - Nota vide |
Assuntos: |
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor Remuneração - Descritor Alteração de ato normativo - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000105
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares. |
Legislação: |
Número: 1899 Data assinatura: 11/05/1989 Data publicação: 11/05/1989 Tipo: Lei Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95] |
Objeto digital: |
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/6350/6350_texto_integral.pdf LEI N 1899 DE 11-05-1989 |