Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 136 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei complementar n. 155, de 18 de junho de 2015 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 121, n. 33063, 18.jun.2015, p. 1, col. 1 |
Assuntos: |
Alteração de ato normativo - Descritor Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor Remoção - Descritor Cargo de provimento em comissão - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000139
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Altera, na forma que especifica, o artigo 52 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.". |
Legislação: |
Número: 155 Data assinatura: 18/06/2015 Data publicação: 18/06/2015 Tipo: Lei Complementar Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95] |
Objeto digital: |
https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am/10/2015/6/3619?modo=lista LC N 155 DE 18-06-2015 |