Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 108 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei n. 2.293, de 15 de agosto de 1994 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 100, n. 28013, 16.ago.1994, p. 1, col. 1 |
Assuntos: |
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor Aposentadoria - Descritor Alteração de ato normativo - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000110
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Revoga o Parágrafo Único do art. 139 da Lei nº 1762/86. |
Legislação: |
Número: 2293 Data assinatura: 15/08/1994 Data publicação: 16/08/1994 Tipo: Lei Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95] |
Objeto digital: |
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1994/6747/6747_texto_integral.pdf LEI N 2293 DE 15-08-1994 |