Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 101 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei n. 1.897, de 05 de janeiro de 1989 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v.94, n.26640, 06.jan.1989, p. 1, col. 1 |
Notas: |
LEI ESTADUAL n. 1.312, de 22 de dezembro de 1978 (Legislação citada) - Nota vide Revoga a Lei n. 1.312, de 22 de dezembro de 1978 - Nota vide Revoga a Lei n. 1.550, de 4 de outubro de 1982 - Nota vide Revoga a Lei n. 1.589, de 18 de janeiro de 1983 - Nota vide Revoga o art. 3º da Lei n. 1.870, de 23 de novembro de 1988 - Nota vide Revoga o art. 9º da Lei n. 1.728, de 29 de outubro de 1985 - Nota vide |
Assuntos: |
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor Férias - Descritor Remuneração - Descritor Décimo terceiro salário - Descritor Alteração de ato normativo - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000104
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Dispõe sobre a concessão do décimo terceiro salário e das férias anuais remuneradas aos funcionários civis e militares, do Estado. |
Legislação: |
Número: 1897 Data assinatura: 05/01/1989 Data publicação: 06/01/1989 Tipo: Lei Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95] |
Objeto digital: |
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/6348/6348_texto_integral.pdf#:~:text=DISP%C3%95E%20sobre%20a%20concess%C3%A3o%20do,civis%20e%20militares%2C%20do%20Estado. LEI N 1897 DE 05-01-1989 |