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Exibição Detalhada

Código da obra: 101
Tipo de acervo: Legislação
Autor: Amazonas. Governo do Estado - Autor principal
Título: Lei n. 1.897, de 05 de janeiro de 1989
IN: Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM)
Manaus
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
v.94, n.26640, 06.jan.1989, p. 1, col. 1
Notas: LEI ESTADUAL n. 1.312, de 22 de dezembro de 1978 (Legislação citada) - Nota vide
Revoga a Lei n. 1.312, de 22 de dezembro de 1978 - Nota vide
Revoga a Lei n. 1.550, de 4 de outubro de 1982 - Nota vide
Revoga a Lei n. 1.589, de 18 de janeiro de 1983 - Nota vide
Revoga o art. 3º da Lei n. 1.870, de 23 de novembro de 1988 - Nota vide
Revoga o art. 9º da Lei n. 1.728, de 29 de outubro de 1985 - Nota vide
Assuntos: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Descritor
Férias - Descritor
Remuneração - Descritor
Décimo terceiro salário - Descritor
Alteração de ato normativo - Descritor
Dados do Exemplar
Exemplar: reg. 0000104 ex. 1 , BIB , Disponível , Consulta on-line
Resumo: Dispõe sobre a concessão do décimo terceiro salário e das férias anuais remuneradas aos funcionários civis e militares, do Estado.
Legislação: Número: 1897
Data assinatura: 05/01/1989
Data publicação: 06/01/1989
Tipo: Lei
Situação: Vigente
Esfera: Estadual
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Origem: Amazonas. Poder Executivo
Vide: Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986 [95]
Objeto digital: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/6348/6348_texto_integral.pdf#:~:text=DISP%C3%95E%20sobre%20a%20concess%C3%A3o%20do,civis%20e%20militares%2C%20do%20Estado.
LEI N 1897 DE 05-01-1989