Exibição Detalhada |
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Código da obra: | 55 |
Tipo de acervo: | Legislação |
Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
Título: | Lei n. 3.691, de 21 de dezembro de 2011 |
IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 117, n. 32218, 21.dez.2011, p. 1, col. 2 |
Assuntos: |
Plano de Cargos, Carreira e Salários - Descritor Quantitativo - Descritor Cargo de provimento em comissão - Descritor Auxiliar Judiciário - Descritor Assistente Judiciário - Descritor Analista Judiciário - Descritor |
Dados do Exemplar | |
Exemplar: |
reg. 0000057
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
Resumo: | Cria cargos efetivos destinados à Capital e ao Interior do Estado, extingue cargos efetivos da Capital e cria cargos comissionados. |
Legislação: |
Número: 3691 Data assinatura: 21/12/2011 Data publicação: 21/12/2011 Tipo: Lei Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei n. 3.226, de 04 de março de 2008 [38] Vide: LEI n. 4.718, de 12 de dezembro de 2018 (Alteração = § 5º do art. 1º) [62] |
Objeto digital: |
https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am/12/2011/12/2755 LEI N 3691 DE 21-12-2011 |