Tribunal de Justiça do Amazonas

Exibição Detalhada

Título Lei complementar n. 170, de 07 de dezembro de 2016
Autor(es) Amazonas. Governo do Estado
Origem Amazonas. Poder Executivo
Data de Publicação 07/12/2016
Fonte Diário Oficial do Estado do Amazonas
Situação Vigente
Vide Altera a Lei complementar n. 17 de 23 de janeiro de 1997
Assunto(s) Código de Organização e Divisão Judiciária (1997)
Alteração de ato normativo
Gratificação
Acumulação pelo exercício
Resumo Altera o artigo 244 e o §1.º do artigo 253, da LC n. 17/97, diminuindo a diferença de subsídio entre entrâncias de 10% para 5%, assim reduz o valor da acumulação pelo exercício de mais de uma comarca de 1/3 (33,33%) para 20% do subsídio