Título | Lei complementar n. 170, de 07 de dezembro de 2016 |
Autor(es) | Amazonas. Governo do Estado |
Origem | Amazonas. Poder Executivo |
Data de Publicação | 07/12/2016 |
Fonte | Diário Oficial do Estado do Amazonas |
Situação | Vigente |
Vide |
Altera a Lei complementar n. 17 de 23 de janeiro de 1997 |
Assunto(s) |
Código de Organização e Divisão Judiciária (1997) Alteração de ato normativo Gratificação Acumulação pelo exercício |
Resumo |
Altera o artigo 244 e o §1.º do artigo 253, da LC n. 17/97, diminuindo a diferença de subsídio entre entrâncias de 10% para 5%, assim reduz o valor da acumulação pelo exercício de mais de uma comarca de 1/3 (33,33%) para 20% do subsídio |