Tribunal de Justiça do Amazonas

Exibição Detalhada

Título Lei complementar n. 155, de 18 de junho de 2015
Autor(es) Amazonas. Governo do Estado
Origem Amazonas. Poder Executivo
Data de Publicação 18/06/2015
Fonte Diário Oficial do Estado do Amazonas
Situação Vigente
Vide Altera a Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986
Assunto(s) Alteração de ato normativo
Remoção
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Cargo de provimento em comissão
Resumo Altera, na forma que especifica, o artigo 52 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.".